I- A publicação da sumula do pedido de autorização para instalação e exploração de uma fabrica, nos termos da legislação sobre condicionamento industrial, tem o seu momento proprio inequivocamente indicado no artigo 6 do Decreto-Lei n. 39634, não havendo disposição legal que fixe outro ou que imponha uma segunda publicação.
II- As leis de processo administrativo são de aplicação imediata mas não retroactiva; e, por isso, não são aplicaveis, para conhecer da respectiva regularidade e eficacia, aos actos do processo praticados antes da sua vigencia.
III- Relativamente aos conceitos de "existencia" e "carencia" (de terras para cultura de tomate) o juizo da Administração deve prevalecer sobre o dos particulares, não so porque a Administração se encontra de posse de elementos que aos particulares podem escapar, mas tambem porque, na hipotese, tais conceitos são relativos e função das exigencias e conveniencias do progresso e do equilibrio da economia nacional que a Administração cumpre discricionariamente apreciar.*