008941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008941
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Principio da legalidade, Elementos essenciais do imposto, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (Decreto-Lei n. 426/72). II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.