008941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008941
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Principio da legalidade, Elementos essenciais do imposto, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001419
Nr Documento: SAP19750523008941
Data de Entrada: 21/03/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dd2499bec468c8a802568fc00380eea
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (Decreto-Lei n. 426/72). II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.