97P257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 97P257
ACORDAO
Descritores: Lenocínio, Unidade de resolução, Unidade de infracções, Caso julgado, Non bis in idem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035881
Nr Documento: SJ199709240002573
Indicações Eventuais: F CORREIA IN DIR CRIMINAL VOLII PAG209.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1eaf9ee524fb9928802568fc003baafe
Sumário
I - Se uma só resolução desencadeou uma actividade homogénea que se prolongou no tempo - no caso, aluguer de quartos a prostitutas, para aí praticarem o comércio sexual (lenocínio) - o crime é único. II - Assim sendo, julgada com trânsito uma parcela, há caso julgado, mesmo com relação à posterior à sentença, sob pena de se violar o princípio constitucional do "non bis in idem".