I- Desde que o autor consiga fazer a prova de que no período legal da concepção a mãe manteve exclusivamente relações sexuais com o investigado, a acção de investigação oficiosa de paternidade não poderá deixar de proceder.
II- Há contraditoriedade entre respostas dadas aos quesitos quando a resposta a um dos quesitos colide com a resposta emitida a propósito de outro.
III- Atenta contra o dever de probidade que impende sobre as pertes e, portanto, litiga de má fé, aquele que conclui, contra lei expressa ( n. 2 do artigo 357 do Código Civil e n. 2 do artigo 519 do Código de Processo Civil ), que o tribunal não podia valorar as condutas da mãe do investigante, ao afirmar não estarem provados factos que o tribunal colectivo tinha dado como provados e ao imputar contradições em respostas dadas aos quesitos, sendo patente pela sua simples leitura, que tal contradição não existia.