I- Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que, tendo por destinatario exclusivo a Direcção-Geral da Contabilidade Publica, lhe determina que considere sem efeito não so o despacho do secretario-geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, proferido mediante delegação de poderes do respectivo Ministro, em que se autorizava a atribuição as telefonistas principais daquele Ministerio da nova letra de vencimentos ante o disposto na alinea d) do n. 4 do artigo 46 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, mas tambem quaisquer outros identicos que eventualmente surgissem dos demais ministerios.
II- Tal despacho assume antes as caracteristicas de acto interno, pois consubstancia instruções dadas pelo Secretario de Estado a uma sua direcção-geral.