008578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008578
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse legitimo, Interesse pessoal, Acto confirmativo, Licença de construção, Mais valias
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016178
Nr Documento: SA119720420008578
Data de Entrada: 16/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2698b5f17b160da4802568fc00372b72
Sumário
I - O recorrente e parte legitima quando da anulação do acto impugnado advem para ele uma vantagem ou interesse directo, pessoal e legitimo. II - O acto que se limita a manter a decisão ja tomada em acto anterior, definitivo e executorio, sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteudo, tem natureza meramente confirmativa, sendo, como tal, irrecorrivel.