I- O Ministro do Planeamento e da Administração do Território era, em 1991, o competente para decidir sobre um pedido de reversão de prédio expropriado a favor do Gabinete da Área de Sines (GAS) - v. art.º 70º, n.º 1, do Código de Expropriações de 1991 (CE 91) e Dec-Lei n.º 451/91 de 4.12.