I- O DL 660/74, de 25 de Novembro e o DL 422/76 de 29 de
Maio, que tratam da intervenção e desintervenção nas empresas por parte do Estado são diplomas de força igual ao Código Comercial, pelo que o cumprimento desses diplomas não viola as normas do Código Comercial de que divergem.
II- O facto de naqueles diplomas se atribuirem poderes ao Governo para proceder a desintervenção, ainda que haja acções pendentes sobre o mesmo problema, não constitui usurpação de poderes.
III- O desvio de poder tem de ser provado, mesmo que se esteja perante um acto praticado no exercício de um poder discricionário, condição fundamental para que se possa falar em desvio de poder, na falta de outros elementos, não se pode dizer que tenha havido desvio de poder quando o Governo tenha poderes para determinar o acto, que o recorrente afirma ter sido o verdadeiro fim do acto recorrido.