004799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004799
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Delito aduaneiro, Processo penal fiscal, Despacho de não indiciação
Recorrente: Covas , João
Recorridos: Oliveira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA.
Nr Convencional: JSTA00014486
Nr Documento: SA219740612004799
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d07297d9031b9a45802568fc00371882
Sumário
E de manter o despacho que não indiciou um arguido por delito de contrabando de circulação relativamente a mercadorias que se provou terem entrado legalmente no consumo, umas mediante despachos de importação, outras por arrematação na alfandega e ainda outras por terem sido adquiridas a comerciante estabelecido.