003644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003644
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Arrendamento de predio do estado, Desistencia, Dominio privado do estado, Acção de indemnização, Competencia dos tribunais judiciais
Sumário
E do momento em que o recorrente foi notificado do despacho recorrido, e não daquele em que teve conhecimento que contra ele seria proferido esse despacho ou daquele em que diligenciou perante os serviços evita-lo, que se inicia a contagem do prazo para o recurso. Se o facto de o recorrente ter desistido da proposta que fizera para alugar andar de um predio que faz parte do dominio privado do Estado pode dar lugar a uma indemnização de perdas e danos, não e caso de se aplicar o Decreto n. 17730, pois e questão que so os tribunais comuns podem decidir.