I- Pelo menos a partir do Dec-Lei 28/81, de 12 Fev., deixou de ser sustentavel a existencia de uma relação de hierarquia entre os Ministros e os Secretarios de Estado, pelo que os actos administrativos por estes praticados, no uso ou não de delegação de poderes, são verticalmente definitivos e, nessa medida, susceptiveis de recurso contencioso.
II- Assim, deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso interposto de pretenso indeferimento tacito, pelo Ministro do Emprego e Segurança Social, de recurso hierarquico, para ele interposto, de acto praticado pelo Secretario de Estado da Segurança Social, no dominio do Dec-Lei 329/87, de 23 Set., que aprovou a organica do XI Governo Constitucional.
III- O delegante pode revogar os actos do delegado, ao abrigo da sua competencia dispositiva e do poder de superintendencia, cumpridos que sejam os respectivos pressupostos legais - art. 18 da LOSTA.