014232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014232
ACORDAO
Descritores: Oposição á execução, Fundamento da oposição, Inexistência de facto tributário, Ilegalidade da dívida exequenda, Inconstitucionalidade
Recorrente: Morgado , Joaquim
Recorridos: Caixa de Previdencia dos Advogados e Solicitadores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00036034
Nr Documento: SA219920609014232
Data de Entrada: 26/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46fd1df47792f9d3802568fc0038da52
Sumário
I - O D.L. 8/82, de 18/1 e Portaria 487/83, de 27/4, não são inconstitucionais por não ofenderem os preceitos incertos na Constituição. II - A inexistência de facto tributário não é fundamento da oposição, por representar apreciação da legalidade da dívida exequenda o que é vedado por lei (arts. 145, e § único, e 176, alínea g), do CPCI e 236 e 286, n. 1, alínea h), do CPT).