I- Não e de tomar conhecimento do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido quando a petição do recurso não foi apresentada no Supremo Tribunal Administrativo findos os 8 dias que a autoridade recorrida tem para determinar a suspensão e nos 5 dias seguintes, nos termos dos artigos 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77 e 153 do Codigo de Processo Civil.
II- E extemporaneo o recurso quando o recorrente, tendo solicitado a notificação integral do acto administrativo, solicitação essa que lhe foi satisfeita, requereu nova notificação "mediante remessa de copia autentica da decisão", deixando entretanto decorrer o prazo para a interposição do recurso do referido acto.