009229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009229
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Recurso contencioso, Interesse legitimo, Herdeiro, Habilitação, Rectificação de pensão
Recorrente: Lima , Edgar
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1974/04/02.
Nr Convencional: JSTA00014394
Nr Documento: SA119741121009229
Data de Entrada: 16/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c0f3a31839dd4d8802568fc00371769
Sumário
I - Não obstante a morte do recorrente, mantem-se o interesse juridico na apreciação da legalidade do acto impugnado visto que, se vier a ser considerado ilegal, as pensões em divida serão rectificadas e os herdeiros do aposentado poderão obter a entrega daquelas, mediante o respectivo processo de habilitação. II - Assim, e de suspender a instancia para habilitação dos sucessores do recorrente falecido.*