I- Ao contrário do que acontece no sistema da prova legal, em que a conclusão probatória e pré-fixada legalmente, no sistema da livre apreciação prova o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto do julgamento, com base apenas no juízo que se fundamente no mérito objectivamente concreto do caso, na sua individualidade histórica tal como foi exposto e adquirido representativamente no processo.
II- Não procedendo, a recorrente, nem à transcrição nem ás especificações a que aludem os nºs 3 e 4, do artigo 412, do CPP, e não enfermando a sentença de qualquer dos vícios previstos no nº 2 do artigo 410 do mesmo código, o recurso restringe-se á matéria de direito.