004255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004255
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Expropriação por utilidade publica, Cessação de actividade
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027128
Nr Documento: SA119531127004255
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd472489783ea3bd802568fc0037cf6e
Sumário
Na apreciação do incidente de suspensão não ha que atender ao merito do recurso contencioso. A doutrina exarada na resolução deste incidente não impede o Tribunal de julgar a final com toda a liberdade. Desde que a expropriação não tenha sido atribuido o caracter de urgencia não ha razão para que o interesse publico deva prevalecer sobre os prejuizos invocados pelo recorrente, tratando-se de despejo de estabelecimento comercial. Embora a decisão recorrida tenha como pressuposto a adjudicação a Camara do predio expropriado, o prejuizo resultante do despejo não pode considerar- -se simplesmente indirecto.