0096729 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0096729
ACORDAO
Descritores: Competência, Juiz singular, Tribunal colectivo, Amnistia, Perdão de pena, Revogação, Pena suspensa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047604
Nr Documento: RL200301160096729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d48511a6ced37fe380256cfb00471016
Sumário
I - A competência do tribunal colectivo cessa com o trânsito em julgado do acórdão, competindo todos os despachos subsequentes ao juiz do processo. II - Tendo o tribunal colectivo aplicado o perdão emergente da Lei nº 29/99, de 12/05, não obstante referir expressamente que o arguido cometera crime doloso dentro do triénio posterior à entrada em vigor desse diploma, não pode o juiz, por despacho, revogar tal perdão. III - A suspensão da execução de uma pena só pode efectuar-se em sede de julgamento e não posteriormente em sede incidental.