003454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003454
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade subsidiaria, Reversão de execução, Gerente de facto e de direito, Legitimidade do executado, Fundamento da oposição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Simões , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005874
Nr Documento: SA219861008003454
Data de Entrada: 26/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b321c4f0c2a64750802568fc00384e31
Sumário
I - E pressuposto da responsabilidade subsidiaria estabelecida no artigo 16 do CPCI a gerencia de direito e de facto. II - Ordenada a reversão da execução a base da responsabilidade ali consignada, verifica-se a ilegitimidade, como fundamento de oposição nos termos da alinea b) do artigo 176 do dito CPCI, provado que seja nunca o citado haver exercido funções de gerencia na originaria devedora e executada, sociedade de responsabilidade limitada.