011591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011591
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Acto de indeferimento, Anulabilidade, Ministerio da industria e tecnologia, Parecer a posteriori
Sumário
I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de direitos e sobretaxa na importação de mercadorias, abrangidas pelo Decreto-Lei n. 225-F/76, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido". III - A falta de parecer obrigatorio, nos termos legais, implica a preterição de uma formalidade essencial que faz enfermar o processo de ilegalidade e torna o acto administrativo anulavel por vicio de forma. IV - O parecer tem de preceder o acto final resolutorio cujo conteudo prepara. O parecer emitido a posteriori não tem valor juridico.