6795/06.0TBMAI.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 6795/06.0TBMAI.S1
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Direito de preferência, Notificação para preferência, Arrendatário, Proposta de contrato, Aceitação da proposta
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2.ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b2ac5b846f3ab0180257707004ab0b9
Sumário
I - O exercício do direito de preferência dentro do prazo a que se refere o art. 416.º, n.º 2, do CC diz respeito à declaração de preferência, não ao prazo dentro do qual deva ser celebrado o contrato. II - A notificação para preferir não constitui uma proposta de contrato.