018927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 018927
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Materia colectavel, Contribuição industrial
Sumário
Apos a vigencia do n. 2 do artigo 8 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competencia para o julgamento da questão fiscal inerente ao apuramento da materia colectavel relativa a contribuição industrial transitou da Secção do Contencioso Administrativo para a Secção do Contencioso Tributario.