I- Nos termos do art. 38 do D. L. 44/84 de 3-2 (concursos na função publica), cabe recurso hierarquico necessario da homologação da lista de classificação final num concurso interno para provimento de vagas de chefes de secção num Centro Regional de Segurança Social, para o Secretario de Estado da Segurança Social.
II- A classificação final constitui caso resolvido para os candidatos insatisfeitos que não interpuseram recurso hierarquico no prazo de 10 dias.
III- Eles podem porem recorrer contenciosamente dos despachos de nomeação dos 1s classificados, por constituirem actos administrativos definitivos e executorios.