014972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014972
ACORDAO
Descritores: Devolução de predio expropriado, Interpretação do acto administrativo, Acto interno, Portaria revogatoria de expropriação, Reforma agraria
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo deve fazer-se em função do seu teor verbal e do respectivo tipo legal. II - A devolução de predio expropriado, no regime da Reforma Agraria com base no reconhecimento na inexpropriabilidade, so pode efectuar-se mediante portaria. III - O despacho que ordena a devolução, sem prejuizo da publicação de adequada portaria, e acto meramente interno e, por isso, irrecorrivel.