I- A interpretação do acto administrativo deve fazer-se em função do seu teor verbal e do respectivo tipo legal.
II- A devolução de predio expropriado, no regime da Reforma Agraria com base no reconhecimento na inexpropriabilidade, so pode efectuar-se mediante portaria.
III- O despacho que ordena a devolução, sem prejuizo da publicação de adequada portaria, e acto meramente interno e, por isso, irrecorrivel.