0005665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005665
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Poder discricionário do tribunal, Poder vinculado, Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004939
Nr Documento: RL199511070005665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73b0773ae390722b8025680300041783
Sumário
1 - Se o Juiz de instrução ao convocar peritos para prestarem esclarecimentos ou procederem a uma perícia, agiu por sua iniciativa, o poder que exerce é discricionário e a decisão que tomar é irrecorrível. 2 - Se porem agiu a requerimento, o poder que exerce não é discricionário, é antes um poder-dever e a decisão tomada é recorrível. 3 - Os assistentes, na fase da instrução preparatória que é secreta (CPP29) não dispõem de legitimidade para recorrerem de despachos judiciários proferidos de acordo com as promoções do MP a cuja actividade subordinam a sua intervenção.