000033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000033
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Multa fiscal, Suspensão de pena, Gravidade da infracção, Culpa atenuada, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rosario , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014636
Nr Documento: SA219741218000033
Data de Entrada: 01/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11e539a8ceecaa77802568fc0038a277
Sumário
É de conceder a suspensão da pena de multa, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, face à reduzida gravidade objectiva da infracção e às circunstâncias de ordem pessoal, familiar, social ou económica, relativas ao arguido, que enfraqueçam o seu grau de culpabilidade.