A mudança de categoria do delegado, por ter sido promovido de subdirector a director adjunto do orgão directivo, não equivale a substituição do mesmo delegado pelo que não acarreta a caducidade da delegação de poderes.
A portaria não pode revogar a estatuição feita em decreto-lei dado o principio da hierarquia das normas, continuando a aplicar-se este ultimo diploma que subordinava o quantitativo das pensões aos valores liquidos das correspondentes remunerações pagas ao pessoal homologo no activo.
A vigencia das normas verifica-se por tempo ilimitado, salvo se delas constar inequivoca previsão da sua cessação ao fim de certo periodo, ou apos a verificação de certo evento.
E irrelevante como confissão de desvio de poder a afirmação feita pela autoridade recorrida de que a intenção legislativa de estabelecer um regime inovador devia ser expressa por forma inequivoca dada a "sobrecarga financeira" que tal regime representava para os cofres do Estado.