I- Pela interposição dos recursos nos processos criminais são devidas duas espécies de taxa de justiça diferentes uma da outra e sujeitas a regimes diferentes também: uma paga no tribunal "a quo", outra no tribunal "ad quem".
II- A taxa devida pela interposição do recurso no tribunal onde se recorre é paga no prazo de 7 dias a contar da apresentação do requerimento, sob pena do mesmo ficar sem efeito, devendo aí o recurso ser julgado deserto.
III- A taxa paga no tribunal para que se recorre deve ser paga no prazo legal a contar da notificação da distribuição do recurso e, se o não for, o recorrente será avisado para, em 7 dias, efectuar o pagamento acrescido doutra taxa de igual montante.