016784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 016784
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Tribunal tributário de 1 instância, Âmbito do recurso, Prova, Competência do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Poderes de cognição, Código de imposto de capitais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Textil João Duarte Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/06/09.
Nr Convencional: JSTA00044337
Nr Documento: SA219950524016784
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed843bb674e48d06802568fc00398b54
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. não pode, como tribunal de revista, censurar o juízo probatório do Tribunal Tributário de 1 instância sobre a ilisão do ónus da prova estatuído no § único do art. 6 do C.I. Capitais. II - Tal hipótese não cabe dentro da excepção contemplada no art. 722, n. 2 do C.P.Civil.