025526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025526
ACORDAO
Descritores: Irc, Matéria colectável, Reclamação graciosa, Comissão de revisão dos lucros tributáveis
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Valentim Ferreira & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055100
Nr Documento: SA220001213025526
Data de Entrada: 04/10/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac205c0229cbc750802569f5003e74dc
Sumário
I - Nos termos do art. 87° do CPT se os vogais da Comissão Distrital de Revisão não chegarem a acordo cumpre a cada um deles elaborar um Laudo sucinto justificativo da sua proposta. II - A elaboração desse Laudo constitui formalidade essencial, pelo que a sua omissão determina a invalidade do acto sindicado.