Descritores:Reforma agraria, Demarcação de reserva, Area excedentaria a reserva, Declaração de utilidade publica, Limite de area de terrenos
Sumário
O disposto no art. 44, n, 2, da Lei 77/77, de 29-9, e no art. 20 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria.
020066
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O disposto no art. 44, n, 2, da Lei 77/77, de
29- 9, e no art. 20 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 N1 ART44 N1 N2 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART20.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG897.; AC STA PROC14677 DE 1983/05/05.