020066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020066
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Area excedentaria a reserva, Declaração de utilidade publica, Limite de area de terrenos
Recorrente: para A Frente e Que E-coop Prod Agr Herdade Aldeias Pequenas Sobrado
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/23.
Nr Convencional: JSTA00014834
Nr Documento: SA119850509020066
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86a86fd1beb9a85a802568fc00371c2d
Sumário
O disposto no art. 44, n, 2, da Lei 77/77, de 29-9, e no art. 20 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria.