020066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020066
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Area excedentaria a reserva, Declaração de utilidade publica, Limite de area de terrenos
Sumário
O disposto no art. 44, n, 2, da Lei 77/77, de 29-9, e no art. 20 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria.