016129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016129
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Suprimentos, Juros, Lançamento, Pagamento de imposto, Prazo, Infracção fiscal
Recorrente: Locanda Avis do Chiado Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017473
Nr Documento: SA219700318016129
Data de Entrada: 28/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/112b561b00f0f7d0802568fc003737e2
Sumário
I - Os juros dos suprimentos ficam postos a disposição dos socios quando, apos o encerramento da conta anual, são lançados a credito daqueles. II - A entrega do imposto para alem dos dez dias considerados no artigo 75 do Codigo do Imposto de Capitais, em referencia ao paragrafo unico do artigo 40 do mesmo Codigo, e punida nos termos do artigo 76.