I- A ocorrência do acidente é de atribuir à concorrência de culpas dos condutores de ambas as viaturas se um deles desrespeitou o sinal de "STOP", que é de prescrição absoluta, e que, além de lhe impôr a paragem no entroncamento, o obrigava também a ceder a passagem a qualquer veículo que transitasse na via em que pretendia entrar, e se, por sua vez, o outro, conduzindo um veículo pesado com o máximo da carga numa descida, ao aproximar-se de um cruzamento, embora nele tivesse prioridade, avistando a 100 metros a outra viatura, adoptou velocidade de, pelo menos,
60 Klm/h., que era excessiva para a segurança das pessoas e das coisas, dadas as circunstâncias.
II- Assim, a conduta de cada um é causal do acidente.
III- A proporção da culpa deve estimar-se em 55% para aquele condutor e em 45% para o último.