025429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025429
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de isenção, Negligencia, Ma compreensão dos deveres profissionais, Inactividade, Demissão, Medico, Gratificação
Recorrente: Mendes , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Nr Convencional: JSTA00029740
Nr Documento: SA119900220025429
Data de Entrada: 08/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c003629648470f58802568fc0037de8c
Sumário
A violação do dever de isenção consistente no recebimento por parte de um medico hospitalar de uma gratificação de um laboratorio por ter procedido a um ensaio clinico autorizado pelo conselho de Gerencia e pelo Director Clinico do hospital em circunstancias que revelam simples negligencia ou ma compreensão dos deveres não e passivel de demissão nem da pena de inactividade.