A violação do dever de isenção consistente no recebimento por parte de um medico hospitalar de uma gratificação de um laboratorio por ter procedido a um ensaio clinico autorizado pelo conselho de Gerencia e pelo Director Clinico do hospital em circunstancias que revelam simples negligencia ou ma compreensão dos deveres não e passivel de demissão nem da pena de inactividade.