0014413 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0014413
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Sentença penal, Alteração substancial dos factos, Autoridade administrativa, Decisão, Impugnação, Nulidade de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00020048
Nr Documento: RL199905050014413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b291a0b4c79dbaa7802569bb003fc4d6
Sumário
I - Se da sentença proferida em processo de impugnação judicial de contra-ordenação constarem factos essenciais à decisão da causa, que não figuravam na decisão da autoridade administrativa, ocorre alteração substancial dos factos descritos na acusação, representada por esta. II - Em consequência, afectando-se os direitos de defesa do arguido, deve aquela anomalia ser suprida, repetindo-se o julgamento, por via da nulidade da sentença, nos termos dos arts. 359º nºs. 1 e 2, 379º nº 1 b) e 2 e 1º nº 1 f), do CPP, 42º nºs. 1 e 2 e 75º nº 1, do D.L. nº 433/82, de 27/10, alterado pelo D.L. nº 244/95, de 14/09.