0040335 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0040335
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Pena de prisão de curta duração, Perdão de pena, Substituição da pena, Substituição de prisão por multa
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028444
Nr Documento: RP200004120040335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a9220e97a78b77a8025690a0039664b
Sumário
I - Não é legalmente possível substituir por multa uma pena originariamente superior a 6 meses de prisão, ainda que, por aplicação de um perdão, fique reduzida a uma medida inferior a tal limite, a não ser que se verificassem os pressupostos do artigo 3 da Lei n.29/99, de 12 de Maio (o arguido, à data da prática do crime, ter menos de 21 ou idade igual ou superior a 70 anos). II -É à pena efectivamente aplicada e não ao remanescente que se tem de atender para efeitos de substituição de prisão por multa nos termos do artigo 44 n.1 do Código Penal.