022055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 022055
ACORDAO
Descritores: Secretaria de estado da segurança social, Secretaria de estado da familia, Pessoal auxiliar, Transição de pessoal, Carreira, Categoria, Auxiliar de serviços gerais
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do art. 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, o pessoal auxiliar dos serviços dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia transita para as novas carreiras e categorias, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do diploma. II - Assim, a trabalhadora que vinha desempenhando ha mais de 5 anos, com a classificação de serviço de Bom, as funções de limpeza, arrumações e serviços analogos, devia ter transitado para a carreira auxiliar de serviços gerais, com a categoria de 2 classe, face ao disposto nos arts. 1, 5, n. 15, alinea a), 9 e 13, n. 3, do mesmo diploma legal.