019226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019226
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Rejeição liminar, Documento autentico, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Mateus , Albertina e Outros
Recorridos: Sa para A Educação Cultura e Turismo de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU.
Nr Convencional: JSTA00005243
Nr Documento: SA119831202019226
Data de Entrada: 05/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d491bb603d09c9a4802568fc003845e6
Sumário
E de rejeitar liminarmente o recurso do acto que, segundo documento autentico não impugnado nem arguido de falso, não foi praticado - nem mesmo materialmente - como manifestação decisiva da entidade recorrida.