013678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 013678
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Mendes , Raimundo
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1979/03/23.
Nr Convencional: JSTA00011960
Nr Documento: SA119850207013678
Data de Entrada: 05/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/323bcaa453d0151b802568fc0036ed71
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição de recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade que haja praticado o acto administrativo definitivo e executorio impugnado, ou em serviço directamente dependente dessa autoridade. II - Não tendo sido apresentada a petição no local devido, a sua recepção pela autoridade recorrida posteriormente ao decurso do prazo fixado na lei para a interposição do recurso, implica a extemporaneidade da interposição e a consequente rejeição do recurso.