013133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013133
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Subdelegação de poderes, Acto autorizado, Ilegalidade de interposição do recurso, Deficiente das forças armadas, Parecer da junta medica, Homologação
Sumário
I - Não assume a natureza de acto definitivo e executorio o que, com invocação de subdelegação de poderes, homologa o parecer emitido na sequencia do processo de revisão, com vista ao reconhecimento do requerente como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, quando no despacho em que se subdelega a competencia se ressalva tal materia. II - E de rejeitar o recurso interposto desse acto.