013133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013133
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Subdelegação de poderes, Acto autorizado, Ilegalidade de interposição do recurso, Deficiente das forças armadas, Parecer da junta medica, Homologação
Recorrente: Rosaria , Jose
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1979/02/08.
Nr Convencional: JSTA00007872
Nr Documento: SA119810326013133
Data de Entrada: 03/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ec18ab9f03032e2802568fc00386c6d
Sumário
I - Não assume a natureza de acto definitivo e executorio o que, com invocação de subdelegação de poderes, homologa o parecer emitido na sequencia do processo de revisão, com vista ao reconhecimento do requerente como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, quando no despacho em que se subdelega a competencia se ressalva tal materia. II - E de rejeitar o recurso interposto desse acto.