0016457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0016457
ACORDAO
Descritores: Comissão de trabalhadores, Direitos das organizações dos trabalhadores, Violação da lei, Transgressão, Relação de trabalho, Natureza jurídica, Competência contenciosa, Tribunal comum, Tribunal do trabalho
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00018714
Nr Documento: RP198212130016457
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG60.
C MENDES IN DIR TRAB PAG9 SUPL BMJ.
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/735ddfbd83c39d058025686b0066dd71
Sumário
I - A alínea a) do artigo 67 da Lei 82/77 atribui aos tribunais do trabalho, em matéria contravencional, competência para julgar todas as infracções às normas contidas em diplomas que regulam a disciplina do trabalho, incluindo as que se referem à colaboração entre as entidades patronais e os trabalhadores. II - Compete ao tribunal do trabalho o julgamento da transgressão prevista e punida pelos artigos 22 e 36 da Lei 46/79, de 12 de Setembro - recusa pela entidade patronal de cedência de sala para reuniões da respectiva Comissão de Trabalhadores.