000830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000830
ACORDAO
Descritores: Lei fiscal, Norma de incidencia, Taxa, Interpretação extensiva, Interpretação da lei fiscal, Contribuição predial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ramos , Teresa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013295
Nr Documento: SA219770608000830
Data de Entrada: 09/07/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB PREDIAL. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d93e6ec40f113cdb802568fc003703c0
Sumário
I - Em principio as normas tributarias devem ser interpretadas nos termos da teoria geral de interpretação das leis. II - As normas tributarias - ainda as referentes por exemplo, a incidencia e a taxa - admitem interpretação extensiva. III - As habitações de uma ou de mais de seis divisões tambem estão sujeitas a taxa agravada de 16% consignada no paragrafo unico do artigo 220 do Codigo da Contribuição Predial (redacção do Decreto-Lei n. 653/70).