I- Em principio as normas tributarias devem ser interpretadas nos termos da teoria geral de interpretação das leis.
II- As normas tributarias - ainda as referentes por exemplo, a incidencia e a taxa - admitem interpretação extensiva.
III- As habitações de uma ou de mais de seis divisões tambem estão sujeitas a taxa agravada de 16% consignada no paragrafo unico do artigo 220 do Codigo da Contribuição Predial (redacção do Decreto-Lei n. 653/70).