011434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011434
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto confirmado, Acto confirmativo, Conhecimento oficial do acto, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Lamelas , Luis
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002336
Nr Documento: SAP19851024011434
Data de Entrada: 14/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8aa03902536d35a5802568fc00381c3e
Sumário
I - O instituto do "acto confirmativo" destina-se a assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade da ordem juridica. II - Desde que o acto confirmado não seja do conhecimento do destinatario, e licito impugnar contenciosamente o "acto confirmativo", devendo o recurso prosseguir, ainda que na respectiva pendencia se conheça o acto confirmado. III - Em tal caso, "o acto confirmativo" chama a si todos os efeitos que o acto confirmativo era susceptivel de produzir na ordem juridica.