Descritores:Processo disciplinar, Processo penal, Aplicação supletiva, Conselho superior de disciplina do ultramar, Infracção disciplinar, Acto punitivo, Fundamentação, Funcionario ultramarino
Sumário
Sob pena de vicio de forma, deve ser fundamentada a decisão punitiva proferida pelo Ministro do Ultramar em recurso hierarquico quando discorda do acordão do Conselho Superior de Disciplina quanto as infracções provadas e a pena a aplicar.
008624
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Sob pena de vicio de forma, deve ser fundamentada a decisão punitiva proferida pelo Ministro do Ultramar em recurso hierarquico quando discorda do acordão do Conselho Superior de Disciplina quanto as infracções provadas e a pena a aplicar.
DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/15.
Nr Convencional
JSTA00016261
Nr Documento
SA119720713008624
Data de Entrada
08/02/1972
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Aditamento
O direito processual penal e subsidiario em relação ao direito disciplinar, especialmente em materia de garantias do individuo contra o poder de punir.
DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/15.
Nr Convencional
JSTA00016261
Nr Documento
SA119720713008624
Data de Entrada
08/02/1972
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Aditamento
O direito processual penal e subsidiario em relação ao direito disciplinar, especialmente em materia de garantias do individuo contra o poder de punir.