008624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008624
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo penal, Aplicação supletiva, Conselho superior de disciplina do ultramar, Infracção disciplinar, Acto punitivo, Fundamentação, Funcionario ultramarino
Recorrente: Camara , Leonel
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/07/15.
Nr Convencional: JSTA00016261
Nr Documento: SA119720713008624
Data de Entrada: 08/02/1972
Aditamento: O direito processual penal e subsidiario em relação ao direito disciplinar, especialmente em materia de garantias do individuo contra o poder de punir.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7710369715a72d44802568fc00372c04
Sumário
Sob pena de vicio de forma, deve ser fundamentada a decisão punitiva proferida pelo Ministro do Ultramar em recurso hierarquico quando discorda do acordão do Conselho Superior de Disciplina quanto as infracções provadas e a pena a aplicar.