0010073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0010073
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Contra-ordenação, Coima, Pena acessória, Medida de segurança, Interdição de exercício de direitos, Forma de processo
Sumário
I - Só os ns. 1 e 2 do art. 151 do CE/94 pressupõem uma medida de segurança, ao contrário do seu n. 3 em que a medida decorre da aplicação de uma coima. II - Para a aplicação da medida prevista no n. 3 daquele normativo estradal, em resultado de condução de automóveis sem carta, não é idóneo nem o processo sumaríssimo, nem o processo sumário, devendo antes os autos prosseguir na autoridade administrativa para efeito da aplicação da coima e da interdição que no caso couber.
Texto
N