I- A classificação atribuida a um funcionario dos Serviços Medico Sociais por uma Comissão de Gestão para exclusivo efeito da elaboração da proposta da integração desse funcionario em mapa de pessoal constitui acto preparatorio do acto final, que consiste na integração a efectivar por despacho ministerial.
II- Como acto preparatorio não e recorrivel contenciosamente.