024502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024502
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Competencia do presidente da camara, Subdelegação de poderes, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O chefe de divisão de edificações urbanas da Camara Municipal do Porto não tinha em 24.1.84 - data do acto contenciosamente recorrido - competencia subdelegada para despachar pedidos de legalização de obras executadas sem licença, acto que pertence a competencia originaria do Presidente. II - Consequentemente, e dado tratar-se de entidade subalterna, o acto que proferiu sobre essa materia carece de definitividade sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.