024502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024502
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Competencia do presidente da camara, Subdelegação de poderes, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Silva , Jose e Outros
Recorridos: Chefe de Divisão das Edificações Urbanas da Cm do Porto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021312
Nr Documento: SA119880310024502
Data de Entrada: 24/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78071b4bee477d69802568fc00376371
Sumário
I - O chefe de divisão de edificações urbanas da Camara Municipal do Porto não tinha em 24.1.84 - data do acto contenciosamente recorrido - competencia subdelegada para despachar pedidos de legalização de obras executadas sem licença, acto que pertence a competencia originaria do Presidente. II - Consequentemente, e dado tratar-se de entidade subalterna, o acto que proferiu sobre essa materia carece de definitividade sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.