011906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011906
ACORDAO
Descritores: Decreto regulamentar, Acto de aplicação, Prova, Despacho normativo, Acto generico
Recorrente: Cm da Moita
Recorridos: Minhop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DRGU 15/78 DE 1978/05/18. DN 114/78 DE 1978/05/18. DN 115/78 DE 1978/05/18.
Nr Convencional: JSTA00009692
Nr Documento: SA119790201011906
Data de Entrada: 02/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b479adbe972a36d802568fc003888b8
Sumário
I - Não fazendo o recorrente, depois de para isso convidado, prova da existencia do acto de aplicação concreta de um decreto regulamentar contrario a lei, o recurso tem de ser liminarmente indeferido. II - Os despachos normativos, formulando meras regras gerais, sem definir, em concreto, uma dada situação juridica, são insusceptiveis de directa impugnação.