Numa acção em que e pedida indemnização de perdas e danos resultantes de acidente de viação, não e ilegal a coligação de autores, quando um grupo de autores vem pedir tal indemnização com base em que sofreram prejuizos devido a circunstancia de os reus haverem reparado deficientemente a viatura em que seguiam, pedindo o outro grupo, tambem, uma indemnização, baseado, precisamente, naquela deficiente reparação que e classificada como cumprimento defeituoso do contrato celebrado para a reparação da viatura, isto porque a procedencia dos pedidos principais depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos, nos termos do n. 2 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil.