004990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004990
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Delito fiscal, Descaminho, Furto, Caso julgado penal
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Garcia , Carlos e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMANDANTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL GUARDA.
Nr Convencional: JSTA00016057
Nr Documento: SA419730725004990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e82afb190532dcc802568fc00372a3c
Sumário
I - E de confirmar-se o despacho de não indiciação sempre que os autos não forneçam indicios bastantes da pratica de uma infracção fiscal. II - O crime de furto e o delito fiscal de descaminho são infracções de natureza distinta e autonoma, não constituindo, pois, caso julgado em relação ao pretenso delito fiscal de descaminho a decisão proferida com relação ao crime de furto.