9840703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9840703
ACORDAO
Descritores: Cheque post-datado, Sentença, Sentença absolutória, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024506
Nr Documento: RP199810219840703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bd416625c15fccd8025686b00671c25
Sumário
I - Deixando de ser punido o cheque pós-datado e constatado tal facto na audiência de julgamento e ordenado o arquivamento dos autos no que respeita à parte criminal, deve o julgamento prosseguir para apreciação do pedido cível sem necessidade de que tal seja requerido.